O hospital é uma instituição singular, com dupla natureza jurídica: de um lado, responde como pessoa jurídica empresarial, sujeita às regras comuns de direito societário, trabalhista, tributário e contratual; de outro, está vinculado a normas técnicas e regulatórias da área da saúde, fiscalizado por órgãos como ANVISA, Ministério da Saúde e Conselhos Profissionais, em especial o CRM/MT.
Essa realidade exige atenção a aspectos administrativos, regulatórios e clínicos que impactam diretamente a governança hospitalar.
A advocacia hospitalar tem como finalidade principal o compliance médico-hospitalar, identificando riscos jurídicos e estruturando medidas preventivas que:
Especialmente as relacionadas a alegações de erro médico.
Do hospital, fortalecendo a governança e a transparência institucional.
Para o corpo clínico, gestores e pacientes.

Análise técnica inicial de riscos e documentos.

Definição de medidas imediatas e rotinas preventivas.

Defesas, recursos, perícias, contratos e negociações.

Relatórios e revisões periódicas para atualização.
Advogado dedicado ao Direito da Saúde, com ênfase no Direito Médico, Bioético e Odontológico, com mais de 15 anos de experiência.
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